Apesar do foco de ambos os programas serem os jovens, existem diferenças significativas entre o estágio e o trainee.
O estágio é voltado para aqueles que ainda estão cursando a faculdade e o intuito é complementar a formação acadêmica com vivência prática.
O trainee é um recém-formado, no qual a empresa contratante investe para assumir posições de liderança no futuro.
O estágio é regulamentado por lei própria, enquanto os programas de trainee são oferecidos pelas organizações conforme necessidades específicas de cada uma.
O programa de estágio
O estágio é uma etapa de aprendizado em que a pessoa vivencia a dinâmica do ambiente de trabalho, sob a supervisão de um colaborador designado para tal.
O estágio pode ser obrigatório ou voluntário.
- Estágio obrigatório: é uma disciplina que faz parte da grade curricular de determinado curso de nível superior, com carga horária pré-definida e necessário para que o estudante seja aprovado e receba o seu diploma.
- Estágio voluntário: é uma etapa complementar à formação acadêmica, em que o estudante se candidata a uma vaga diretamente relacionada à sua futura posição e pode exercer determinadas atividades sempre sob a supervisão de um profissional responsável.
Ambas as modalidades de estágio são regulamentadas através da lei 11.788 que, dentre outros assuntos, determina:
- a definição de estágio como parte de um projeto pedagógico, com o objetivo de aprendizado de competências inerentes à determinada profissão
- a destinação do estágio a alunos ainda em fase de graduação que a prática de estágio não caracteriza vínculo empregatício
- a celebração de um termo de compromisso entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa, garantindo que as atividades propostas estejam em conformidade com o curso de formação e adequadas ao calendário escolar
- a designação de um professor que acompanhará o desenvolvimento do aluno através de avaliações periódicas
- a designação de um profissional qualificado por parte da empresa para se responsabilizar pelo estagiário
- a contratação de uma apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário que a jornada de atividades não poderá ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais
- o estudante tenha direito a um período de recesso de 30 dias, caso a duração do estágio seja igual ou superior a um ano
O programa de trainee
O programa de trainee não é regulamentado por lei. Ao contrário, cada empresa estipula suas próprias regras, dentro de determinados limites. De maneira geral, um programa de trainee é uma oportunidade para recém-formados e jovens talentos ingressarem e consolidarem uma carreira dentro de uma organização. As principais características de um programa de trainee são:
- tem o objetivo de capacitar jovens talentos a assumir posição de liderança ou de gestão na empresa
- tem um foco em universitários e recém-formados, com até dois anos de conclusão do ensino superior
- busca desenvolver habilidades e competências para que o jovem talento ingresse e construa uma carreira sólida na organização
- dá preferência a quem domina um segundo idioma, tal como o inglês ou o espanhol
- permite que a pessoa se envolva em projetos de destaque, além de assumir responsabilidades e riscos
- promove uma série de treinamentos e capacitação para que a pessoa possa desenvolver tanto habilidades técnicas quanto competências comportamentais
- permite que a pessoa percorra diversos setores e áreas da empresa, no intuito de compreender a dinâmica da organização como um todo
- oferece remuneração bastante atraente, equiparadas às de um analista júnior ou sênior, a depender da empresa
- a jornada de trabalho é de oito horas diárias e a contratação é através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)